Canal de Denúncias
A Fedima sempre se preocupou em ser reconhecida como um parceiro que fornece produtos e serviços de elevada Qualidade, mas igualmente uma empresa que mantém com os seus clientes, fornecedores e qualquer outra entidade, relações integras e transparentes.
De acordo com o objetivo anteriormente citado e com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que introduz, no ordenamento jurídico português, um novo pacote de medidas legislativas de prevenção e combate à corrupção e infrações conexas, surge o Canal de Denúncias da Fedima.
Este canal serve para que qualquer pessoa possa denunciar violação de leis que possam ocorrer interna ou externamente nas relações entre quem trabalha na Fedima e os seus clientes, fornecedores ou outras entidades.
No âmbito do decreto-Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro as matérias abrangidas passíveis de denúncia são os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
A denúncia pode ser apresentada no formulário em baixo. Esta pode ser feita de forma anónima, bastando para isso não preencher os dados pessoais.